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FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Desde 3 de Abril de 2019, e de acordo com o Instrutivo n.º 02/19 de 3 de Janeiro, todos os depósitos no BCS passaram a estar protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) – entidade colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial

O FGD tem como principal finalidade garantir aos Clientes o reembolso total ou parcial dos depósitos constituídos no BCS em caso de indisponibilidade deste, decretada pelo Banco Nacional de Angola.

Poderá consultar outras informações relativas ao FDG no Decreto Presidencial nº 195/18 de 22 de Agosto, bem como na Ficha Informativa sobre o Fundo de Garantia de Depósitos.

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Concessão de Crédito ao Sector Produtivo

O Banco BCS apoia a promoção da diversificação da economia através da concessão de crédito

O crédito para a produção de arroz; artigos de higiene; avicultura, bonivicultura, caprinicultura, sunicultura e derivados; bebidas incluindo sumos; cana-de-açúcar e seus derivados; cimento; clinquer; cultura do café e seus derivados; embalagens; feijão e seus derivados; fruta tropical; legumes; leite e seus derivados; madeira e seus derivados; mel; milho e seus derivados; óleo alimentar; palmar; pesca comercial, aquicultura e todas actividades relacionadas com a indústria da pesca; sabão e detergentes; sal comum; soja; tinta para construção; tubérculos e seus derivados; varão de aço de construção; vidro; beneficia de uma taxa bonificada.

Para mais informações contacte o seu gestor.

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IVA

O Banco de Crédito do Sul, informa que com a entrada em vigor do IVA a partir do dia 1 de Outubro, em concordância com a Lei 7/19 de 24 de Abril, as comissões e despesas cobradas pelos serviços prestados passarão a ser tributadas em IVA (em substituição do Imposto de Selo), à taxa de 14%, mantendo-se o Imposto de Selo nas restantes operações.



Para mais informações, consulte o Preçário BCS - Tabela de Comissões e Despesas.

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Linha de apoio BCS é um serviço de atendimento telefónico, disponível para si no dia-a-dia.

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